Câmara aprova PLP que resolve disputa territorial da Zona de Expansão. Iniciativa conta com projeto da Delegada Katarina

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que disciplina o processo de desmembramento simplificado de municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais e que teve o PLP 197, de autoria da deputada federal Delegada Katarina, apensado a ele. A iniciativa da parlamentar tem como foco a disputa territorial pela Zona de Expansão entre Aracaju e São Cristóvão.

O objetivo do projeto de lei apresentado pela parlamentar no ano passado foi exatamente o de regulamentar a Constituição, que já prevê diretrizes gerais sobre a organização do território nacional. “A ideia era trazer uma possibilidade real de solução ao lançar mão do conceito de conurbação, que é o que ocorre entre Aracaju e São Cristóvão”, destacou a parlamentar.

As duas cidades sergipanas vive um impasse quanto à questão territorial há mais de três décadas. Segundo a parlamentar, a proposta busca estabelecer critérios objetivos para a definição desses limites, considerando aspectos históricos, culturais e sociais das comunidades envolvidas, e, sobretudo, ouvindo a população, que no caso de Aracaju e São Cristóvão, corresponde a mais de 30 mil pessoas.

O PLP da deputada Katarina também estipula um prazo de dez anos, a partir da aprovação dessa lei, para a regularização total da situação dos municípios que sofrem com essa problemática. “Com essa lei, vamos ter uma solução técnica legislativa que vai trazer segurança jurídica para a população e resolver conflitos dentro do país”, salientou.

Relator da matéria, o deputado Thiago de Joaldo destacou, em seu parecer, o que ele chamou de “importante contribuição” dada pelo PLP da deputada Katarina. Segundo ele, “o conteúdo serviu de matriz para a construção da Subemenda Substitutiva aprovada na CCJC”.

“A partir das normativas delineadas, especialmente quanto à definição de prazos e critérios objetivos foi possível refinar a redação ora submetida ao Plenário, conferindo maior aderência constitucional, segurança jurídica, clareza e sistematização à proposição, sem afastar sua finalidade primordial de oferecer solução estável e transparente aos conflitos territoriais entre entes municipais”, avaliou o relator.

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