A ideia é de que haja um operador nesses veículos para auxiliar as pessoas com deficiência e pessoas idosas no embarque, na acomodação e no desembarque.

A deputada federal Delegada Katarina foi autora da relatoria ao Projeto de Lei no 1.838, de 2021, que altera os Estatutos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, incluindo a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo.
A ideia é de que haja um operador nesses veículos para auxiliar as pessoas com deficiência e pessoas idosas no embarque, na acomodação e no desembarque. A atividade poderá ser realizada pelos cobradores de passagem ou bilheteiros, respeitada a concordância do operário e seu prévio treinamento por parte da empregadora (empresa prestadora de serviço de transporte coletivo).
A matéria foi distribuída em regime ordinário, para apreciação conclusiva, às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e aprovado nesta terça-feira, dia 8 de agosto.
“É importe destacar que, muitas vezes, esses grupos enfrentam dificuldades para utilizar transportes públicos devido à falta de assistência adequada. Com a inclusão do operador responsável por auxiliar essas pessoas, haverá uma melhora significativa nas condições de acessibilidade e mobilidade”, afirmou a relatora.
Para a Delegada Katarina, os aspectos relativos à autonomia e à independência do cidadão constituem princípios a serem observados. “No entanto, a proposta em questão não retiraria a independência das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, na medida em que lhes concederia mais condições de participação da sociedade e o exercício de seus direitos em igualdade de condições com os demais indivíduos”, reiterou.


